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Apresentação
A Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, conhecida como “Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC”, passou a vigorar nos Municípios a partir de 1º de janeiro de 2017 e instituiu normas gerais para as parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil – OSC, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho apresentados pelas OSC’s.
O Decreto Municipal n° 19/2021, dispõe especificamente sobre as regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas pelo Município com as Organizações da Sociedade Civil, respeitando as peculiaridades locais.
Formalização
Quais são os instrumentos jurídicos celebrados ao final do procedimento do Marco Regulatório das Parcerias?
Termo de Colaboração: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pelo Município com OSC’s para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela Administração Pública que envolvam a transferência de recursos financeiros;
Termo de Fomento: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pelo Município com OSC’s para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros;
Acordo de Cooperação: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pelo Município com OSC’s para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros.
Portanto, o Acordo de Cooperação é utilizado quando não houver repasse de verba pública, independentemente da iniciativa. Quando houver repasse de verba pública e a iniciativa se der por parte do Município, será celebrado Termo de Colaboração, ao passo que, nos casos de iniciativa da OSC, será formalizado Termo de Fomento.
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Legislação